sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Pedro Tavares defende reparação das injustiças contra os produtores de cacau


O deputado estadual Sandro Régis e o deputado federal Leur Lomanto Jr (DEM) vão abraçar a luta em torno do cacau e para que a região Sul da Bahia volte a ter destaque econômico.
Em discurso, no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, o deputado estadual Pedro Tavares (DEM), levantou a bandeira em favor da valorização da lavoura cacaueira e da reparação das dívidas dos produtores de cacau no estado. Tavares lembrou o fracasso do plano governamental para recuperar a lavoura, após a disseminação da vassoura de bruxa. Ele citou os empréstimos concedidos aos produtores, que ao final se tornaram dívidas “humanamente impagáveis, sendo uma das maiores injustiças do mundo”, já que se tratava de uma questão de governo. Segundo o parlamentar, mais lideranças do seu partido, a exemplo do líder do DEM na Assembleia, deputado estadual Sandro Régis e o deputado federal Leur Lomanto Jr (DEM) vão abraçar a luta em torno do cacau e para que a região Sul da Bahia volte a ter destaque econômico.
“Vamos lutar pela renegociação das dívidas, já que os produtores não têm culpa e não podem pagar por um erro que não é deles. A região cacaueira quer continuar gerando emprego e renda, plantando e produzindo o cacau, quer continuar preservando a Mata Atlântica. Não pedimos um favor, mas justiça por toda a contribuição que a região Sul do estado da Bahia deu ao país. Quero reafirmar o meu compromisso com a lavoura cacaueira. Vamos sensibilizar o governo federal mostrando a realidade da lavoura e que a região cacaueira merece uma atenção especial e que se corrija essa injustiça”, disse. Durante o pronunciamento, o parlamentar fez um histórico dos problemas financeiros que afetaram os produtores e o empobrecimento da região. Ele fez também um apelo para que mais lideranças políticas do estado se unam em torno dessa questão.

Por: Lílian Machado

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

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Fachin rejeita pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula

O ministro Luiz Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde que ele foi preso, em abril do ano passado, diversos pedidos de liberdade já foram rejeitados em diversas instâncias da Justiça, inclusive no STF.
O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do caso do triplex do Guarujá a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).
Desta vez, o argumento da defesa era de nulidades no processo. A defesa argumentou que o relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, não poderia ter negado em decisão individual o recurso de Lula para tentar reverter a condenação do caso triplex. Para os advogados, o recurso deveria ser julgado pelo colegiado.
Lula já recorreu no próprio STJ e aguarda resultado. Depois, um recurso contra a condenação ainda deverá ser analisado no próprio STF.
Fachin negou seguimento ao novo pedido, ou seja, arquivou por não considerar cabível.
O habeas corpus foi apresentado no inicio de dezembro do ano passado. Por causa dele, a defesa pediu adiamento do julgamento - que já estava em andamento na segunda Turma - de outro pedido de liberdade que tinha como principal alegação a nulidade de todos os processos nos quais o ex-juiz Sérgio Moro havia atuado depois que ele aceitou ser ministro do governo Jair Bolsonaro.
Na ocasião, os ministros Fachin e Carmen Lúcia já haviam votado contra a liberdade, mas Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar e ainda não há previsão de data para retomada do julgamento. (G1)
Lula em depoimento na Justiça Federal — Foto: Reprodução/JN

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Nova condenação de Lula fragiliza discurso de vítima e impõe derrota mais severa ao petista

Nova condenação de Lula fragiliza discurso de vítima e impõe derrota mais severa ao petista

A nova sentença de Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia confirma que o cerco se fechou completamente para o petista. Até outubro de 2018, a defesa do ex-presidente insistiu na tese de que havia uma perseguição do então juiz Sérgio Moro e tentou a suspeição também da juíza substituta, Gabriela Hardt. Agora são outros quinhentos. Lula é duplamente condenado em inquéritos com origem na Operação Lava Jato e o argumento de preso político fica muito mais frágil.

Em um trecho da condenação a 12 anos e 11 meses de prisão, por exemplo, a magistrada ressalta que a decisão teve origem nos autos, documentos e depoimentos – e sugere que as confirmações por órgãos colegiados da condenação no caso do tríplex do Guarujá desmentem a tese da defesa. É uma resposta à insistência de aliados de Lula de que o Judiciário brasileiro age com objetivo de pôr fim à carreira política do petista. Talvez o ocaso do ex-presidente aconteça, mas muito mais como resultado das pontas soltas deixadas no processo: tanto sobre as indicações de agentes para diretorias da Petrobras, quanto sobre o recebimento de vantagens indevidas por partidos políticos e representantes desses agrupamentos.

Há muito se fala que o caso do Sítio de Atibaia teria muito mais elementos que ligariam o ex-presidente ao imóvel do que o tríplex do Guarujá. Nas 360 páginas, a juíza traz depoimentos de executivos da Odebrecht e da OAS, do próprio Lula e também de integrantes da família Bittar. O sítio, inclusive, é tratado todo o tempo como propriedade de Fernando Bittar, porém as benesses realizadas pelas empreiteiras teriam o ex-presidente como beneficiário. E nesse ponto as duas famílias garantem que são apenas uma, então é quase que uma confissão de culpa de que o imóvel era compartilhado entre os Lula da Silva e os Bittar.

Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro, dois dos peixes grandes presos pela Lava Jato, também deixaram claro em depoimentos que investiram na propriedade como “agradecimento” a Lula e que os recursos teriam origem na chamada “planilha Italiano”, no caso da Odebrecht, numa referência ao ex-ministro Antonio Palocci. São elementos que podem ser aferidos por e-mails como os indexados pelo herdeiro de Norberto, por exemplo.

Logicamente, uma parcela expressiva de aliados vai manter o discurso de que Lula não é culpado por crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, como impõe a sentença desta quarta-feira (6). Parte dessas pessoas acredita piamente que as grandes empreiteiras fizeram benesses num sítio que o ex-presidente iria utilizar apenas como um lapso de bondade, algo muito comum no grande empresariado brasileiro.

O petista pode até não ter pedido para que houvesse melhoramentos na propriedade de descanso da família Bittar-Lula da Silva. Porém ninguém é completamente cego para acreditar que existe almoço grátis nas delicadas relações entre a esfera pública e o setor privado no Brasil. Ou então talvez seja melhor acreditar também que Stalin ganhou o prêmio Nobel da Paz duas vezes ou que Karl Marx se arrependeu do que defendeu durante a II Guerra Mundial. Afinal, de fake news a internet está cheia mesmo. (BN)

Em nova condenação de Lula, juíza determinou confisco do sítio de Atibaia

Em nova condenação de Lula, juíza determinou confisco do sítio de Atibaia

Na nova condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a juíza Gabriela Hardt determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.

Segundo o G1, a magistrada afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.

De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa. A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo. (BN)