terça-feira, 22 de março de 2022

Operação da PF afasta servidor do INSS com atuação em Amargosa e Mutuípe

 

Um servidor do INSS com atuação em Amargosa e Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá, foi afastado durante operação da Polícia Federal (PF). Intitulada de Marco Reverso, a ação tem como objetivo desarticular um esquema de fraudes cometidas contra a Previdência Social.


Mandados de busca também são cumpridos em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, local de atuação de uma advogada suspeita de integrar o conluio com o servidor afastado. Segundo a PF, as investigações apontam que o servidor do INSS realizava os atendimentos em detrimento do sistema de agendamento do INSS desde 2016.

 

Ainda segundo a apuração, as concessões ocorriam principalmente na reabertura de processos administrativos de benefícios indeferidos anteriormente, mediante a inserção de dados falsos. Dessa forma, os benefícios, ao serem deferidos, geravam pagamentos retroativos em valores altos, em parcela única, com grande prejuízo à Autarquia Federal.

 

A PF também informou que a suspeita é de que a concessão indevida dos processos beneficiava especialmente os clientes da advogada com atuação na área previdenciária na região de Santo Antônio de Jesus, Mutuípe e Amargosa. Os valores decorrentes dos pagamentos indevidos eram, em sua maioria, transferidos pelos segurados à citada advogada.


Ainda segundo a investigação, o prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera R$ 3 milhões e são referentes a 47 benefícios com constatação de fraude. No entanto, o valor pode aumentar com o curso da apuração. Além do afastamento do servidor, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois em Santo Antônio de Jesus e outros dois em Amargosa.

 

Os mandados foram autorizados pela Justiça Federal, em Jequié, no Sudoeste baiano. Participam da força-tarefa a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Os envolvidos podem responder por diversos crimes, como estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB) e inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB). (BN)

Nenhum comentário:

Postar um comentário