O governo federal anunciou, ontem, regras mais rígidas que devem reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro-defeso. As mudanças devem ser publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. Essas mudanças só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público como do INSS. Não atingem quem já recebe esses recursos.
O objetivo é economizar R$ 18 bilhões anuais a partir de 2015, equivalente a 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto), com pagamento de seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso (pago a pescador artesanal). A meta é ajudar a reequilibrar as contas públicas para recuperar a credibilidade da política fiscal do governo. Essas medidas podem garantir 25% do superávit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para 2015.
Na avaliação do governo, os gastos com esses benefícios estavam saindo de controle. As despesas com pensão pós-morte, por exemplo, subiram de R$ 39 bilhões em 2006 para R$ 87 bilhões em 2013. A “minirreforma previdenciária” foi anunciada após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, no Palácio do Planalto. Entre as mudanças definidas está a triplicação do prazo exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado. “Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse.
Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido voltará a ser de seis meses. Mercadante disse que as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”. As novas regras passam a valer a partir de hoje, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
SEGURO-DESEMPREGO: Antes, tinha direito ao seguro desemprego quem trabalhava por, no mínimo 6 meses com carteira assinada. Agora, a exigência é de 18 meses. Já para fazer a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter 12 meses de carteira assinada. Já a terceira solicitação só poderá ser feita com mais 6 meses de carteira assinada.
PENSÃO POR MORTE: Agora haverá carência. O depende recebe o benefício apenas se, quem morreu, tiver contribuído 24 meses com carteira assinada. Há ainda a exigência de comprovação de casamento ou união estável por pelo menos dois anos.
PENSÃO POR MORTE - CÁLCULO: A pensão por morte não será mais paga de forma integral. Agora, será pago 50% do valor, mais 10% por dependente. Além disso, cônjuges jovens não receberão mais a pensão vitalícia. O pagamento também vai depender da expectativa de vida do beneficiário.
AUXÍLIO DOENÇA: Antes, a partir de 15 dias o beneficiário já podia receber o auxílio doença. Agora só poderá ocorrer a partir de 30 dias.
ABONO SALARIAL: Para receber o abono salarial é necessário trabalhar durante 6 meses sem interrupção. Antes, a exigência era de 1 mês. Além disso, o beneficio passa a ser proporcional do tempo trabalhado. (C24h)
Nenhum comentário:
Postar um comentário