A presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a lei aprovada no Congresso que libera a produção e comercialização da chamada “pílula do câncer”.
Poderão utilizar a fosfoetanolamina os pacientes com diagnóstico de câncer – “por livre escolha” – com alguns critérios: laudo médico que comprove a doença e “assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal”.
A publicação no Diário Oficial da União afirma que a substância é de “relevância pública”, apesar de não ter qualquer tipo de teste finalizado que comprove eficácia ou efeitos colaterais.
A decisão do paciente de utilizar a pílula do câncer não impede o cidadão de ter acesso a outros medicamente para tratamento do câncer pelo SUS.
“Ficam permitidos a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionados aos usos de que trata esta Lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados
pela autoridade sanitária competente”, diz o texto do Diário Oficial.
A decisão da presidente Dilma contraria uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que pediu o veto a medida. (RBN)
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