quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Prefeito Kaká é favorável a distribuição de 60% dos precatórios do FUNDEF

Num bate papo com a Professora Janete Ferreira Soares, nos foi relatado a afirmação acima que intitula essa matéria.

O Prefeito Carlos Alberto Liotério (Kaká), ao ser indagado por Janete durante uma conversa informal sobre um possível recebimento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), disse que é totalmente a favor desse rateio e torce por uma decisão mais urgente a respeito do referido recurso, por partes dos tribunais competentes.

Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.

Kaká defende com firmeza que esses recursos devem ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do município tendo o mesmo tratamento do FUNDEB, que hoje obriga que pelo menos 60% dos repasses anuais aos entes se destinem ao pagamento de salários de profissionais do magistério da educação básica. Afirma ainda que tem conhecimento da tramitação de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que regulamenta o rateio dos recursos decorrentes de diferenças das transferências do FUNDEF referente a precatórios, para profissionais do magistério da rede pública.

A Professora Janete nos relatou também que esse é um antigo anseio da categoria e que se enche de esperança saber que o fim dessa 'novela' pode estar chegando. Para ela uma ação dessa magnitude trará imensos benefícios para sociedade como todo. "Trata-se de uma quantia consideravelmente grande se levarmos em consideração o tamanho de nosso município. Com isso não ganham apenas os profissionais, mas, toda a educação como um todo". Finalizou Janete.

O Projeto de Lei 5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios deverão ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA) e altera a Lei do Fundeb, fundo que substituiu o Fundef em 2007.

Existem relatos que algumas prefeituras que receberam o dinheiro chegaram a fazer esta destinação, mas um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 suspendeu a distribuição entre professores.

DISTRIBUIÇÃO

Pelo projeto, a remuneração terá caráter indenizatório, e não será incorporada ao vencimento dos servidores. Terão direito ao rateio os profissionais que estavam trabalhando durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef ou quando o precatório foi disponibilizado para utilização. Em caso de falecimento desses profissionais, o texto prevê que os herdeiros farão jus aos recursos.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados, dispensada homologação judicial.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte de dados e informações: Agência Câmara de Notícias.

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