segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Fabricante é condenada a indenizar cliente que encontrou larvas em chocolate

Mulher receberá R$ 1 mil em Talento, da Garoto; ela afirma que o incidente lhe causou vômito e mal-estar

Foto: Alex Silva/Estadão

A Justiça de Alagoas condenou a fabricante Garoto a indenizar em R$ 1 mil uma consumidora que encontrou larvas vivas em uma barra de chocolate Talento. A consumidora alegou que o incidente lhe causou vômito e mal-estar. Segundo ela, a validade do produto, que custou R$ 4,59, não estava vencida.

O juiz Maurício César Brêda Filho, autor da sentença, afirmou que a ingestão de produto estragado causa abalos psicológicos capazes de gerar direito à indenização. O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
“Observe-se que a caracterização do dano moral pressupõe, tão somente, a ofensa de direitos da personalidade, prescindindo, em absoluto, da prova da dor, do sofrimento, do vexame, da humilhação ou tristeza, que são apenas reflexos (ou sintomas) do dano causado”, disse ele.
A decisão da Justiça é de 22 de outubro, mas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 3.
COM A PALAVRA, A FABRICANTE.
A Chocolates Garoto informou que a empresa não comentará a decisão, pois o caso ainda está sub judice. “No entanto, a Garoto ressalta que a segurança e a qualidade de seus produtos são uma prioridade inegociável, por isso a produção segue rigorosos padrões e controles de qualidade que impossibilitam esse tipo de ocorrência no processo de fabricação”, afirmou a fabricante em nota. (Estadão)

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