quinta-feira, 9 de abril de 2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR PREFEITURA PROÍBE CORTE DE ÁGUA EM WENCESLAU GUIMARÃES


Com deferimento do Juiz Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, proposta pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães-BA, proíbe a suspensão do fornecimento de água nas unidades consumidoras do município pelo período de 90 dias, contados a partir do dia 01/04.

A decisão prevê ainda o restabelecimento nas unidades que tiveram o serviço interrompido por inadimplência desde o mês de janeiro deste ano, no prazo de até 05 dias.

A referida ação, demonstra explicitamente a responsabilidade da atual gestão municipal agindo sempre dentro da legalidade em favor da população wenceslauense.

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